...Em quanto isso o atual prefeito - Beto Richa - é designado como candidato do PSDB ao governo do estado do Paraná nas próximas eleiçoes e pelo jeito tá nem aí...
É uma palavra interessante. Designa a qualidade de algo legítimo. E legítimo é algo que não é falso e que se ajusta ao disposto na lei. Ou seja, tem a conotação da legalidade embutida no conceito.
Atuar de maneira legítima, implica não só em ter razão, senão bem, ter também todos os requerimentos legais necessários.
Assim, não é legítima (mesmo talvez sendo verdadeira a demanda), uma associação de pessoas requererem a impugnação de um edital de licitação, mesmo sendo esta, uma excrescência, ao que tudo indica bem feita sob o ponto de vista jurídico, péssima sob qualquer avaliação funcional e ética.
Um edital que não foi discutido amplamente cuja audiência pública aconteceu no começo do ano passado sem mostrar detalhes do que se estaria propondo na licitação.
A criação de um Conselho Municipal de Transporte, com uma composição discutível, não representando de forma adequada o povo, pois não é paritário e está composto majoritariamente por representantes da administração municipal e por partidos de apoio ao executivo, quando deveria ser representativo da sociedade e dos usuários do transporte coletivo.
Mesmo assim, a Sociedad Peatonal, que está constituída de maneira formal, com seu estatuto registrado em cartório de títulos e documentos, talvez não possa interpor recurso judicial a esse processo, por não ter seu CNPJ (em outra palavras não é uma pessoa jurídica) e portanto talvez “ilegítima” para tal.
Me estranha um pouco, pois ilegítimo para mim é o processo licitatório que busca favorecer um grupo de empresários curitibanos, mais do que já são atualmente e um grupo de pessoas não pode atuar em contra a isso.
O Brasil tem disso...
Atuar de maneira legítima, implica não só em ter razão, senão bem, ter também todos os requerimentos legais necessários.
Assim, não é legítima (mesmo talvez sendo verdadeira a demanda), uma associação de pessoas requererem a impugnação de um edital de licitação, mesmo sendo esta, uma excrescência, ao que tudo indica bem feita sob o ponto de vista jurídico, péssima sob qualquer avaliação funcional e ética.
Um edital que não foi discutido amplamente cuja audiência pública aconteceu no começo do ano passado sem mostrar detalhes do que se estaria propondo na licitação.
A criação de um Conselho Municipal de Transporte, com uma composição discutível, não representando de forma adequada o povo, pois não é paritário e está composto majoritariamente por representantes da administração municipal e por partidos de apoio ao executivo, quando deveria ser representativo da sociedade e dos usuários do transporte coletivo.
Mesmo assim, a Sociedad Peatonal, que está constituída de maneira formal, com seu estatuto registrado em cartório de títulos e documentos, talvez não possa interpor recurso judicial a esse processo, por não ter seu CNPJ (em outra palavras não é uma pessoa jurídica) e portanto talvez “ilegítima” para tal.
Me estranha um pouco, pois ilegítimo para mim é o processo licitatório que busca favorecer um grupo de empresários curitibanos, mais do que já são atualmente e um grupo de pessoas não pode atuar em contra a isso.
O Brasil tem disso...
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